Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5968 de 27 de Maio de 1981
Dispõe sobre a homologação de Concurso Público para Oficial da Policia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado o Concurso Público para Oficial da Policia Militar do Distrito Federal, realizado de conformidade com o edital publicado no Diário Oficial do DF nº 246, de 26 de dezembro de 1980.