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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5968 de 27 de Maio de 1981

Dispõe sobre a homologação de Concurso Público para Oficial da Policia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica homologado o Concurso Público para Oficial da Policia Militar do Distrito Federal, realizado de conformidade com o edital publicado no Diário Oficial do DF nº 246, de 26 de dezembro de 1980.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 5968 /1981