Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 596 de 08 de Março de 1967
Nota: Decreto revogado pela Lei 2105 de 08/10/1998, exceto no que se refere a uso e ocupação do solo, posturas e zoneamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.