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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 596 de 08 de Março de 1967

Nota: Decreto revogado pela Lei 2105 de 08/10/1998, exceto no que se refere a uso e ocupação do solo, posturas e zoneamento.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.