Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5814 de 19 de Fevereiro de 1981
Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 21 de fevereiro de 1981, revogado o Decreto nº 5562 de 06 de novembro de 1980.