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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5814 de 19 de Fevereiro de 1981

Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 21 de fevereiro de 1981, revogado o Decreto nº 5562 de 06 de novembro de 1980.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 5814 /1981