Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5797 de 04 de Fevereiro de 1981
Homologa a Decisão nº. 04/81 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a Decisão n° 04/81, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo que aprovou a extensão aos Setores; SAI (Setores de Áreas Isoladas), SIN (Setor de.Inflamáveis), SAA (Setor de Abastecimento e Armazenagem) onde couber, SIA ( Setor de Indústria e Abastecimento, onde couber), SIG (Setor de Indústrias Gráficas, onde couber) ,SCEN/S (Setor de Clubes Esportivos Norte e Sul), SCEEN/S (Setores de Clubes Esportivos e Estádios), SGAN/S (Setor de Grandes Áreas Norte e Sul), CEN/S (Cemitérios Norte e Sul), SGO (Setor de Garagens Oficiais), STRC (Setor de Transporte Rodoviário de Carga, onde couber), SGCV (Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos, SOFN/S (Setor de Oficinas Norte e Sul), Áreas Especiais do SRIA (Setor Residencial Indústria e Abastecimento) , Áreas Especiais do SRE/S (Residências Económicas Sul) e Áreas Especiais do NB (Núcleo Bandeirante) , do disposto no item IV, da Decisão n° 73/79-CAU, aprovada pelo Decreto n° 5224/80, que diz: "Será permitido, dentro do afastamento mínimo obrigatório a construção de guarita, podendo para efeito de composição arquitetônica do conjunto do portão de entrada, a ser constituída de umou dois blocos com um máximo de área construída para cada um, de 4X00m2 (quatro metros quadrados), unidas ou não por um elemento de cobertura que não será computado no cálculo das áreas de construção estabelecido neste item".