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Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967

Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.

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Art. 87

Os ramais de descarga de pias de copa e cozinha, deverão ser ligados a caixas de gordura ou a tubos de queda que descarreguem referidas caixas.

Art. 87 do Decreto do Distrito Federal 579 /1967