Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967
Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.
Art. 87
Os ramais de descarga de pias de copa e cozinha, deverão ser ligados a caixas de gordura ou a tubos de queda que descarreguem referidas caixas.