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Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967

Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.

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Art. 86

Os ramais de descarga de lavatórios, banheiros, bidês, ralos e tanques de lavagem de pisos, deverão ser ligados por meio de ramais independentes a caixas sifonadas, ralos sifonados ou sifões.

Art. 86 do Decreto do Distrito Federal 579 /1967