Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967
Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.
Art. 86
Os ramais de descarga de lavatórios, banheiros, bidês, ralos e tanques de lavagem de pisos, deverão ser ligados por meio de ramais independentes a caixas sifonadas, ralos sifonados ou sifões.