Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967
Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.
Art. 84
Deverão ser adotados para coletores prediais, subcoletores e ramais de esgotos os diâmetros mínimos constantes da Tabela III.