Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967
Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.
Art. 83
Os ramais de esgotos que receberem afluentes de lavadores de comadre e de pias de despejo de hospitais, consultórios médicos, etc., serão sempre canalizações primárias.