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Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967

Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.

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Art. 83

Os ramais de esgotos que receberem afluentes de lavadores de comadre e de pias de despejo de hospitais, consultórios médicos, etc., serão sempre canalizações primárias.

Art. 83 do Decreto do Distrito Federal 579 /1967