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Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967

Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.

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Art. 82

Os tubos de queda, ramais de esgoto e ramais de descarga, bem como suas junções, geralmente, aparentes nos grandes edifícios, deverão ser executados com as peças próprias e recomendadas para cada situação, não sendo toleradas as improvisações e adaptações mal feitas, que prejudicam a boa aparência e simplicidade do traçado qu dvm existir nas instalações bem acabadas.

Art. 82 do Decreto do Distrito Federal 579 /1967