Artigo 75 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967
Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.
Art. 75
Os dados da coluna central da Tabela I, baseados na descarga de um lavatório como unidade igual a 28 litros por minuto, representam o número de "unidades de descarga" correspondente a cada aparelho sanitário.