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Artigo 75 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967

Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.

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Art. 75

Os dados da coluna central da Tabela I, baseados na descarga de um lavatório como unidade igual a 28 litros por minuto, representam o número de "unidades de descarga" correspondente a cada aparelho sanitário.

Art. 75 do Decreto do Distrito Federal 579 /1967