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Artigo 74 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967

Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.

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Art. 74

Os tubos de queda, coletores prediais, subcoletores, ramais de esgotos e ramais de descarga terão diâmetro dependente do número de "unidades de descarga" a que servirem.

Art. 74 do Decreto do Distrito Federal 579 /1967