Artigo 74 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967
Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.
Art. 74
Os tubos de queda, coletores prediais, subcoletores, ramais de esgotos e ramais de descarga terão diâmetro dependente do número de "unidades de descarga" a que servirem.