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Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967

Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.

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Art. 70

Nas mudanças de direção das canalizações no sentido horizontal ou vertical em que não for possível intercalar caixas de inspeção, poderão ser usadas curvas de ângulo central máximo igual a 90º, de raio grande, ou junções em "Y" ou "TY", de 45º, desde que se usem peças de inspeção para inspeção, limpeza e desobstrução dos trechos adjacentes. § 1º Em nenhum caso poderá ser feita qualquer junção com o emprego de virolas derivantes bi-partidas. § 2º Não poderão ser usadas ligações em duplo "T" nos tubos de queda, as quais deverão ser feitas com junções de 45º ou, então em "T" ou "TY". § 3º Nenhum derivante em "T" ou duplo "T" será usado para ligações em trechos "horizontais", as quais deverão ser feitas com junções de 45º.

Art. 70 do Decreto do Distrito Federal 579 /1967