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Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967

Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.

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Art. 69

As variações de diâmetro das canalizações deverão ser feitas mediante o emprego de peças especiais de ampliação ou redução.

Art. 69 do Decreto do Distrito Federal 579 /1967