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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967

Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.

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Art. 54

Serão esgotadas para o coletor público as águas provenientes de piscinas.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 579 /1967