Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967
Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.
Art. 52
Os aparelhos sanitários, exclusive vasos sanitários, de uma economia, não poderão ser descarregados em ralos sifonados ou sifões instalados em outra economia.