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Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967

Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.

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Art. 52

Os aparelhos sanitários, exclusive vasos sanitários, de uma economia, não poderão ser descarregados em ralos sifonados ou sifões instalados em outra economia.

Art. 52 do Decreto do Distrito Federal 579 /1967