Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967
Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.
Art. 51
Será obrigatório o emprego de ralos sifonados com grelha ou ralos, nos pisos dos banheiros e dos "boxes" de chuveiros.