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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967

Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.

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Art. 51

Será obrigatório o emprego de ralos sifonados com grelha ou ralos, nos pisos dos banheiros e dos "boxes" de chuveiros.

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 579 /1967