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Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967

Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.

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Art. 45

A caixa de descarga e a caixa silenciosa deverão ser mantidas fechadas de modo a ficar vedada a entrada de mosquitos nas mesmas.

Art. 45 do Decreto do Distrito Federal 579 /1967