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Artigo 131 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967

Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.

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Art. 131

As canalizações de recalque deverão atingir um nível superior ao do logradouro e nelas deverão ser instalados registros e válvulas de retenção.

Art. 131 do Decreto do Distrito Federal 579 /1967