Artigo 107 do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967
Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.
Art. 107
A extremidade superior dos tubos ventiladores individuais poderá ser ligada a um tubo ventilador primário, a uma coluna de ventilação ou a um ramal de ventilação, sempre a 15 cm, pelo menos, acima do nível máximo da água no aparelho sanitário correspondente; a extremidade inferior, ao orifício de ventilação do desconector do aparelho sanitário ou ao ramal de descarga do desconector, a uma distância da soleira do vertedor de descarga do mesmo não inferior ao dobro do seu diâmetro.