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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 579 de 16 de Fevereiro de 1967

Aprova o Regulamento para instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para instalações prediais de esgôtos sanitárias no Distrito Federal, que a este acompanha.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 579 /1967