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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5631 de 27 de Novembro de 1980

Aprova o novo Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários no Distrito Federal, que com este baixa, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto "N" n° 579, de 16 de fevereiro de 1967 e demais disposições em contrário.