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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5631 de 27 de Novembro de 1980

Aprova o novo Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários no Distrito Federal, que com este baixa, e dá outras providências.

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Art. 2º

A execução do disposto no presente regulamento é de competência da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.