Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5631 de 27 de Novembro de 1980
Aprova o novo Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários no Distrito Federal, que com este baixa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A execução do disposto no presente regulamento é de competência da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.