Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5562 de 06 de Novembro de 1980
Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 08 novembro de 1.980, revogado o Decreto nº 5.279, de 12 de junho de 1.980.