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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5562 de 06 de Novembro de 1980

Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 08 novembro de 1.980, revogado o Decreto nº 5.279, de 12 de junho de 1.980.