Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 553 de 07 de Dezembro de 1966

Dispõe sôbre a prestação de fiança por servidores do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Em se tratando de seguro de fidelidade funcional o segurada fica na obrigação de comunicar ao segurado fica na obrigação de comunicar ao Segurador, por escrito, qualquer alteração em sua situação funcional, especialmente no que conceren à denominação, vencimento, remuneração ou salário.

Parágrafo único

- No caso de admissão ou promoção para cargo, função ou em prêgo, afiançável e de maior remuneração, o servidor ficará obrigado a cmplementar o seguro no prazo do art. 6° e obedecido o qe dispõe o art. 4°