Artigo 91 do Decreto do Distrito Federal nº 5466 de 17 de Setembro de 1980
Dá nova redaçao aos artigos 81, 82, 83, 84, 91, 92, 94 e 95 do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Os pedidos de segunda via de certificado serão atendidos quando comprovado, através de publicação na imprensa, o extravio da primeira via.