Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 5411 de 21 de Agosto de 1980
Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e o Decreto - lei nº 1462, de 20 de abril de 1976, e dá outras providências.
Art. 38
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os Decretos nºs. 4.365, de 1º de novembro de 1978, 4.424, de 05 de dezembro de 1978, 4.747, de 23 de julho de 1979, 4.884, de 13 de novembro de 1979, 4.902, de 13 de novembro de 1979, e demais disposições em contrário.