Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 5411 de 21 de Agosto de 1980

Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e o Decreto - lei nº 1462, de 20 de abril de 1976, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Para efeito de inclusão de servidores, mediante transposição ou transformação dos respectivos cargos ou empregos, no novo Plano de Classificação de Cargos continuarão a ser aplicados os limites percentuais de lotação, estabelecidos no artigo 6º do Decreto nº 2771, de 25 de novembro de 1974.