Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 5411 de 21 de Agosto de 1980
Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e o Decreto - lei nº 1462, de 20 de abril de 1976, e dá outras providências.
Art. 34
As movimentações de referência previstas para 1º de agosto de 1980 pelo artigo 42 do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978, com a redação dada pelo Decreto nº 4.902, de 13 de novembro de 1979, serão antecipadas para 1º de julho de 1980.