Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 5411 de 21 de Agosto de 1980

Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e o Decreto - lei nº 1462, de 20 de abril de 1976, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Respeitada a lotação global da categoria funcional, as vagas e vagos previstos na lotação de cada classe, resultantes da aplicação dos percentuais estabelecidos no artigo 23 deste Decreto, poderão reverter às classes imediatamente inferiores.