Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 5411 de 21 de Agosto de 1980

Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e o Decreto - lei nº 1462, de 20 de abril de 1976, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A progressão funcional, em categorias constituídas de classe que abranjam de atividades específicas, somente poderá recair em servidor ocupante de cargo ou emprego que envolva a correspondente especialidade.