Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 5164 de 21 de Março de 1980
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.
Art. 9º
As desepesas decorrentes da aplicação deste decreto correção á conta da dotações orçamentarias da administração regional de Taguatinga, que cosignarão recursos específicos á administração de Ceilândia.