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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 5164 de 21 de Março de 1980

Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.

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Art. 9º

As desepesas decorrentes da aplicação deste decreto correção á conta da dotações orçamentarias da administração regional de Taguatinga, que cosignarão recursos específicos á administração de Ceilândia.