Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 5164 de 21 de Março de 1980
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.
Art. 8º
Fica a Coordenação da Administração Regional, da Secretaria do Governo, responsável pelo controle da observãncia do que estabelece o Regimento aprovado por este Decreto, sem prejuizo das responsabilidades decorrentor, das disposições nele contidas.