Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5164 de 21 de Março de 1980
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.
Art. 6º
Os órgãos do Governo do Distrito Federal, com atuação na Região Administrativa de Taguatinga, funcionarão em régime de mútua colaboração, fornecendo, diretamente, todas as informações solicitadas pelo Administrador Regional de Taguatinga ou pelo Adiministrador de Ceilândia.