Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5164 de 21 de Março de 1980
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.
Art. 5º
A Administração Regional de Taguatinga, órgão de Direção Superior, responsável pela execução regionalizada de atividades de administração direta do Governo do Distrito Federal na Região Administrativa de Taguatinga, é vinculada, para fins de supervisão e controle, a Secretaria do Governo.
§ 1º - A supervisão e o controle a que se refere este artigo serão exercidos através da Coordenação da Administração Regional, da Secretaria do Governo.
§ 2º - A Coordenação da Administração Regional, para desincumbir-se das funções de que trata o parágrafo anterior, expedirá os atos necessários e adotará outras evidências, em perfeito entrosamento com os órgãos centrais interessados, observando as respectivas competências.