Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5164 de 21 de Março de 1980
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.
Art. 4º
A distribuição das Funções de Confiança e das Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Administração Régional de Taguatinga é a constante do Anexo III.