Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5164 de 21 de Março de 1980
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.
Art. 2º
Ficam mantidas, na Tabela de Funções em Comissão da Administração Regional de Taguatinga as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I.