Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 5164 de 21 de Março de 1980
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.
Art. 10
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, consolidando as disposições não conflitantes do Decreto nº 2.943, de 27 de junho de 1975 e dos demais Decretos aplicáveis e revogando as disposições em contrário constantes daqueles e de outros atos.