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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5051 de 28 de Dezembro de 1979

Cria grupo de trabalho de alto nível, para elaborar e coordenar o programa de festejos e eventos comemorativos do vigésimo aniversário de Brasília.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na, data de sua publicação.