Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5051 de 28 de Dezembro de 1979
Cria grupo de trabalho de alto nível, para elaborar e coordenar o programa de festejos e eventos comemorativos do vigésimo aniversário de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na, data de sua publicação.