Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 5004 de 20 de Dezembro de 1979
Regulamenta o instituto da substituição no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 7º
— Os atos de designação serão publicados no "Diário Oficial do Distrito Federal" dentro de cinco dias úteis contados de sua assinatura e obedecerão ao modelo constante do Anexo deste Decreto.