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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 5004 de 20 de Dezembro de 1979

Regulamenta o instituto da substituição no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

— Os atos de designação serão publicados no "Diário Oficial do Distrito Federal" dentro de cinco dias úteis contados de sua assinatura e obedecerão ao modelo constante do Anexo deste Decreto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 5004 /1979