Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5004 de 20 de Dezembro de 1979
Regulamenta o instituto da substituição no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 5º
— A designação de substituto de dirigente de Órgão Relativamente Autônomo ou de Autarquia fica delegada à autoridade a que estiver vinculado.