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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5004 de 20 de Dezembro de 1979

Regulamenta o instituto da substituição no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

— A designação de substituto de dirigente de Órgão Relativamente Autônomo ou de Autarquia fica delegada à autoridade a que estiver vinculado.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 5004 /1979