Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5004 de 20 de Dezembro de 1979
Regulamenta o instituto da substituição no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 4º
— A designação de substituto para os Secretários de Estado, Procurador-Geral e Chefes dos Gabinetes Civil e Militar caberá ao Governador.