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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 5004 de 20 de Dezembro de 1979

Regulamenta o instituto da substituição no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 2.951, de 22 de julho de 1975, os dispositivos sobre substituição constantes de regimentos ou regulamentos em vigor, bem como quaisquer outras disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1979 91º da República e 20º de Brasfiia AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 5004 /1979