Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 5004 de 20 de Dezembro de 1979
Regulamenta o instituto da substituição no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 12
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 2.951, de 22 de julho de 1975, os dispositivos sobre substituição constantes de regimentos ou regulamentos em vigor, bem como quaisquer outras disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1979
91º da República e 20º de Brasfiia
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA