Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 5004 de 20 de Dezembro de 1979
Regulamenta o instituto da substituição no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 11
— À Secretaria de Administração, através da Coordenação do Sistema de Pessoal, caberá dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação deste Decreto, bem como expedir as normas complementares que se tornarem necessárias.