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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 5004 de 20 de Dezembro de 1979

Regulamenta o instituto da substituição no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

— À Secretaria de Administração, através da Coordenação do Sistema de Pessoal, caberá dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação deste Decreto, bem como expedir as normas complementares que se tornarem necessárias.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 5004 /1979