JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 5004 de 20 de Dezembro de 1979

Regulamenta o instituto da substituição no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

— Não haverá substituição de substituto, devendo, quando for o caso, proceder-se à designação de novo servidor para completar o período da substituição.

Parágrafo único

— O disposto neste artigo aplica-se, também, aos casos de designação para responder pelo expediente.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 5004 /1979