Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4922 de 23 de Novembro de 1979
Estabelece tarifas especiais para o Serviço de Taxis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Até 30 de novembro de 1979, o Serviço de Táxis do Dítrito Federal, enr carãter especial, passará a cobrar a seguinte tarifa: TAXIS MIRIM E CONVENCIONAL Em qualquer dia e horário - Bandeira 2.