Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47625 de 27 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica redistribuído do Banco de Cargos, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo Único.