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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47625 de 27 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica redistribuído do Banco de Cargos, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo Único.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.625, de 27 de agosto de 2025)