Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4762 de 01 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a classificação dos õrgãos de deliberação coletiva da Administração Direta e das Autarquias do Distrito Federal , regulamenta a Gratificação pela Participação nesses órgãos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.932, de 3 de janeiro de 1972, e demais disposições em contrário.