Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4762 de 01 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a classificação dos õrgãos de deliberação coletiva da Administração Direta e das Autarquias do Distrito Federal , regulamenta a Gratificação pela Participação nesses órgãos, e dá outras providências.
Art. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.932, de 3 de janeiro de 1972, e demais disposições em contrário.