JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47555 de 08 de Agosto de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.992.836,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 358 - Recursos do Sistema de Assistência Social e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.