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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47555 de 08 de Agosto de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.992.836,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 36.992.836,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.