Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47548 de 07 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.